Saturday, 21 de March de 2020 - 23:20h
Caesa suspende atendimento presencial e atuará em regime de teletrabalho com plantonistas em sistemas e manutenção
Medidas cumprem Decreto 1414/2020, do Governo do Amapá, em Combate ao novo Coronavírus 
Por: Camila Ramos
Foto: Irineu Ribeiro
As novas normas adotadas pela Caesa abrangem o período 15 dias, prorrogáveis, a contar de 23 de março de 2020.

A Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa) publicou as Portarias nº 100/2020 e 101/2020 que ajustam os procedimentos de serviço interno e externo, adotando, inclusive, o em regime de teletrabalho em alguns setores provisoriamente. As mudanças atendem ao Decreto 1414/2020, do Governo do Amapá, que estabelece medidas excepcionais de contenção e prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

As novas normas adotadas pela Caesa abrangem o período 15 dias, prorrogáveis, a contar de 23 de março de 2020.

ATENDIMENTO EXTERNO

O acesso e atendimento ao público em geral está suspenso na sede e em todas as agências dos municípios, inclusive do serviço de protocolo, pelo prazo de 15 dias prorrogáveis. A população e demais interessados poderão acessar os serviços da Companhia por meio do portal caesa.ap.gov.br, onde estarão os emails e contatos de cada setor, além de caixa  de solicitação de informações. 

Uma lista dos principais emails de contato também estará no fim desta matéria.

TELETRABALHO E PLANTONISTAS

Todos os servidores deverão entrar em regime de teletrabalho, sobreaviso e plantão, exceto aqueles que desempenham suas funções nos Sistemas de Abastecimentos de Água, Estação de Captação de Água Bruta e nas Estações de Tratamento de Água de Macapá, Santana , Laranjal do Jari e Vitória do Jari, em escala ininterrupta de revezamento.

As Gerências de Manutenção de Água e Esgoto, com suas respectivas equipes, trabalharão em escala, ficando uma equipe de plantão em cada setor. A Gerência de Eletromecânica e sua equipe ficarão de sobreaviso para qualquer emergência no Sistema de Captação e Distribuição de água.

Estão suspensas as viagens institucionais, participação em eventos externos e de realização de eventos internos.


LOGÍSTICA

Aos colaboradores que atuarão em regime de teletrabalho compete providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à sua realização, mediante o uso de equipamentos adequados. 

Os colaboradores que fazem uso de notebooks e monitores de propriedade da Caesa poderão utilizá-los em casa, mediante a assinatura do devido termo de responsabilidade, a ser disponibilizado pela Divisão de Material e Patrimônio. 

O gerente de área de Informática dará o suporte necessário para o acesso aos sistemas internos: Nasajon (tesouraria, contabilidade, RH, etc) e Vsicos (comercial), providenciando a instalação dos softwares nas máquinas para uso em regime de trabalho remoto.

ROTINA

Servidores em regime de teletrabalho deverão:

  1. Manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, com resposta imediatas, caso seja acionado;
  2. Dar prioridade aos processos que requerem emergência para solução, em especial aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, que possam colocar em perigo a sobrevivência, saúde ou segurança da população; 
  3. Atender às convocações para comparecimento às dependências da Caesa sempre que houver necessidade ou interesse da administração; 
  4. Consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico; 
  5. Manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento.

Caso algum servidor não execute as tarefas designadas no sistema de teletrabalho, poderá ter os dias previstos para a execução da atividade considerados como falta, além das demais sanções legalmente previstas.

Cada diretor da Companhia ficará responsável pelo gerenciamento e acompanhamento diário das atividades desempenhadas, devendo manter atualizada as ações de trabalho que forem possíveis de executar.

EMAILS ÚTEIS 

Email Atendimento ao Cliente: atendimento@caesa.ap.gov.br

Email Ouvidoria: ouvidoria@caesa.ap.gov.br

Email Gabinete da Presidência: presidencia@caesa.ap.gov.br

Email Diretoria Técnica: dirte@caesa.ap.gov.br

Email Diretoria Operacional: dirop@caesa.ap.gov.br

Email Diretora Comercial e de Negócios: magaly.xavier@caesa.ap.gov.br

Email Diretoria Administrativa: dirad@caesa.ap.gov.br 

 

NEWSLETTER

Receba nossas notícias em seu e-mail ou celular.

CAESA - Companhia de Água e Esgoto do Amapá
Av. Ernestino Borges, 222. Central - Cep: 68900-000, Macapá/AP - (96) 8801-3947 -
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP - Centro de Gestão da Tecnologia da Informação
2017 - 2024 Licença Creative Commons 3.0 International
Amapá